STF CJ 4745 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito de jurisdição. Infrações cometidas antes do advento do Ato institucional nº 2; não decididas na primeira instância. Procedência do conflito, para julgar-se competente a Justiça Militar.
Ementa
- Conflito de jurisdição. Infrações cometidas antes do advento do Ato institucional nº 2; não decididas na primeira instância. Procedência do conflito, para julgar-se competente a Justiça Militar.Decisão
Julgou-se procedente o Conflito e competente o Juízo da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar. - Decisão unânime. - 2ª T., em 1º.10.68.
Data do Julgamento
:
01/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1968 PP-04646 EMENT VOL-00746-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS
SUSDO. : PRIMEIRA AUDITORIA DA SEGUNDA REGIÃO MILITAR
Mostrar discussão