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Jurisprudência


STF CJ 4745 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Conflito de jurisdição. Infrações cometidas antes do advento do Ato institucional nº 2; não decididas na primeira instância. Procedência do conflito, para julgar-se competente a Justiça Militar.
Decisão
Julgou-se procedente o Conflito e competente o Juízo da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar. - Decisão unânime. - 2ª T., em 1º.10.68.

Data do Julgamento : 01/10/1968
Data da Publicação : DJ 08-11-1968 PP-04646 EMENT VOL-00746-01 PP-00060
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS SUSDO. : PRIMEIRA AUDITORIA DA SEGUNDA REGIÃO MILITAR
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