STF CJ 4766 / ES - ESPÍRITO SANTO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito negativo de Jurisdição.
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar a infração a que se refere o art. 282, do Código Penal.
Aplicação do art. 119, incs. IV, V, VI e X, da Constituição Federal.
Procedência.
Ementa
- Conflito negativo de Jurisdição.
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar a infração a que se refere o art. 282, do Código Penal.
Aplicação do art. 119, incs. IV, V, VI e X, da Constituição Federal.
Procedência.Decisão
Competente o Juiz de Direito. Unânime. - 3ª T., em 13.9.68.
Data do Julgamento
:
13/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1968 PP-04646 EMENT VOL-00746-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
SUSTE. : JUÍZO FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUSDO. : JUÍZO DE DIREITODA COMARCA DE IBIRAÇU
Mostrar discussão