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Jurisprudência


STF CJ 4766 / ES - ESPÍRITO SANTO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Conflito negativo de Jurisdição. Compete à Justiça dos Estados processar e julgar a infração a que se refere o art. 282, do Código Penal. Aplicação do art. 119, incs. IV, V, VI e X, da Constituição Federal. Procedência.
Decisão
Competente o Juiz de Direito. Unânime. - 3ª T., em 13.9.68.

Data do Julgamento : 13/09/1968
Data da Publicação : DJ 08-11-1968 PP-04646 EMENT VOL-00746-01 PP-00076
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : SUSTE. : JUÍZO FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUSDO. : JUÍZO DE DIREITODA COMARCA DE IBIRAÇU
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