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Jurisprudência


STF CJ 4767 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Competência. Prorrogação decorrente do § 1º do art. 80, da Lei 5.010 de 30.5.1966. Conflito negativo julgado procedente, com o reconhecimento da competência da Justiça Estadual.
Decisão
Declarada a competência do Juízo suscitado. Unânimemente. 1ª T., em 23.09.68.

Data do Julgamento : 23/09/1968
Data da Publicação : DJ 08-11-1968 PP-04646 EMENT VOL-00746-01 PP-00080
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : SUSTE. : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL SUSDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
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