STF CJ 4767 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Competência. Prorrogação decorrente do § 1º do art. 80, da Lei 5.010 de 30.5.1966. Conflito negativo julgado procedente, com o reconhecimento da competência da Justiça Estadual.
Ementa
Competência. Prorrogação decorrente do § 1º do art. 80, da Lei 5.010 de 30.5.1966. Conflito negativo julgado procedente, com o reconhecimento da competência da Justiça Estadual.Decisão
Declarada a competência do Juízo suscitado. Unânimemente. 1ª T., em 23.09.68.
Data do Julgamento
:
23/09/1968
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1968 PP-04646 EMENT VOL-00746-01 PP-00080
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
SUSTE. : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
SUSDO. : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Mostrar discussão