STF CJ 4803 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Proposta a ação pelo Banco Central, a competência é Federal. Não há competência residual quando já extinta a antiga Vara privativa da Fazenda Nacional.
Ementa
Proposta a ação pelo Banco Central, a competência é Federal. Não há competência residual quando já extinta a antiga Vara privativa da Fazenda Nacional.Decisão
Julgou-se procedente o Conflito para declarar-se competente o Juiz Federal da 2ª Vara. Decisão unânime. - 2ª T., em 10.3.69.
Data do Julgamento
:
10/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
SUSTE. : JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL
SUSDO. : JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA
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