STF CJ 4861 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito negativo de jurisdição. Acidente do Trabalho.
Competência da Justiça Estadual em ambas as instâncias
ordinárias.
Precedentes.
Procedência.
Ementa
Conflito negativo de jurisdição. Acidente do Trabalho.
Competência da Justiça Estadual em ambas as instâncias
ordinárias.
Precedentes.
Procedência.Decisão
Decidiu-se pela competência do Tribunal de Alçada, unânimemente. Plenário, 26.11.68.
Data do Julgamento
:
26/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1969 PP-01353 EMENT VOL-00759-01 PP-00054
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DA GUANABARA
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