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Jurisprudência


STF CJ 4894 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Crime político. Cabem à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes políticos praticados antes do A.I. n. 2, de 27.10.1965. Conflito de jurisdição julgado procedente, com o reconhecimento da competência da Justiça Militar.
Decisão
Procedente o conflito e competente a Justiça Militar. Decisão unânime. 1ª T., em 9.12.68.

Data do Julgamento : 09/12/1968
Data da Publicação : DJ 28-02-1969 PP-00556 EMENT VOL-00754-01 PP-00044
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ DE DIREITODA 1ª VARA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES SUSDA. : 1ª AUDITORIA DA 2ª REGIÃO MILITAR
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