STF CJ 4894 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Crime político. Cabem à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes políticos praticados antes do A.I. n. 2, de 27.10.1965. Conflito de jurisdição julgado procedente, com o reconhecimento da competência da Justiça Militar.
Ementa
- Crime político. Cabem à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes políticos praticados antes do A.I. n. 2, de 27.10.1965. Conflito de jurisdição julgado procedente, com o reconhecimento da competência da Justiça Militar.Decisão
Procedente o conflito e competente a Justiça Militar. Decisão unânime. 1ª T., em 9.12.68.
Data do Julgamento
:
09/12/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-02-1969 PP-00556 EMENT VOL-00754-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITODA 1ª VARA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
SUSDA. : 1ª AUDITORIA DA 2ª REGIÃO MILITAR
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