main-banner

Jurisprudência


STF CJ 4940 / SC - SANTA CATARINA CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito de jurisdição julgado improcedente. Crime contra o patrimônio da Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista. Não se inclui na competência da Justiça Federal (Constituição do Brasil, art. 119, n. IV), enquanto a União não intervir no feito. Competência do juízo estadual suscitante.
Decisão
Decidiu-se pela competência do Juiz suscitante. Unânime. 1ª T., em 25.2.69.

Data do Julgamento : 25/02/1969
Data da Publicação : DJ 18-04-1969 PP-01517 EMENT VOL-00760-01 PP-00071
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL SUSDO. : JUSTIÇA FEDERAL
Mostrar discussão