STF CJ 4940 / SC - SANTA CATARINA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição julgado improcedente. Crime contra o patrimônio
da Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista. Não se
inclui na competência da Justiça Federal (Constituição do Brasil, art.
119, n. IV), enquanto a União não intervir no feito. Competência do
juízo estadual suscitante.
Ementa
Conflito de jurisdição julgado improcedente. Crime contra o patrimônio
da Rede Ferroviária Federal S/A, sociedade de economia mista. Não se
inclui na competência da Justiça Federal (Constituição do Brasil, art.
119, n. IV), enquanto a União não intervir no feito. Competência do
juízo estadual suscitante.Decisão
Decidiu-se pela competência do Juiz suscitante. Unânime. 1ª T., em 25.2.69.
Data do Julgamento
:
25/02/1969
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1969 PP-01517 EMENT VOL-00760-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL
SUSDO. : JUSTIÇA FEDERAL
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