STF CJ 4945 / PA - PARÁ CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito negativo de jurisdição. Homicídio praticado no interior da embarcação - iate.
Competência da Justiça Estadual. Exegese do art. 119, V, da Constituição Federal.
Procedência.
Ementa
Conflito negativo de jurisdição. Homicídio praticado no interior da embarcação - iate.
Competência da Justiça Estadual. Exegese do art. 119, V, da Constituição Federal.
Procedência.Decisão
Julgou-se procedente o Conflito para declarar competente o Juiz suscitado. - 2ª T., em 3.3.69.
Data do Julgamento
:
03/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
SUSTE. : JUSTIÇA FEDERAL
SUSDO. : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BREVES