STF CJ 4986 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Crime contra a lei de segurança nacional; fato anterior ao ato Institucional nº 2, de 27.10.1965. - Competência da Justiça Militar. - Conflito de jurisdição procedente.
Ementa
- Crime contra a lei de segurança nacional; fato anterior ao ato Institucional nº 2, de 27.10.1965. - Competência da Justiça Militar. - Conflito de jurisdição procedente.Decisão
Julgou-se procedente o Conflito e competente a Justiça Militar. Decisão unânime. - 2ª T., em 28.3.69.
Data do Julgamento
:
28/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06234 EMENT VOL-00788-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÂMARA DE FRANCA - SP
SUSDO. : 1ª AUDITORIA DA SEGUNDA REGIÃO MILITAR
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