main-banner

Jurisprudência


STF CJ 4986 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Crime contra a lei de segurança nacional; fato anterior ao ato Institucional nº 2, de 27.10.1965. - Competência da Justiça Militar. - Conflito de jurisdição procedente.
Decisão
Julgou-se procedente o Conflito e competente a Justiça Militar. Decisão unânime. - 2ª T., em 28.3.69.

Data do Julgamento : 28/03/1969
Data da Publicação : DJ 29-12-1969 PP-06234 EMENT VOL-00788-01 PP-00174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÂMARA DE FRANCA - SP SUSDO. : 1ª AUDITORIA DA SEGUNDA REGIÃO MILITAR
Mostrar discussão