STF CJ 4991 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Crime cometido a bordo. Juiz estadual que já iniciara a instrução criminal, antes da instalação da Justiça Federal. Aplicação do art. 80 da Lei 5.010/66. Conflito de Jurisdição julgado procedente com o reconhecimento da competência do M. Juiz
suscitante.
Ementa
- Crime cometido a bordo. Juiz estadual que já iniciara a instrução criminal, antes da instalação da Justiça Federal. Aplicação do art. 80 da Lei 5.010/66. Conflito de Jurisdição julgado procedente com o reconhecimento da competência do M. Juiz
suscitante.Decisão
Julgou-se competente o Juiz suscitante. Unânime. 1ª T., em 21.3.69.
Data do Julgamento
:
21/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00111
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE SANTOS
SUSDO. : JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO
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