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Jurisprudência


STF CJ 4992 / BA - BAHIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Fato tido como criminoso cometido por assemelhado contra patrimônio sob a administração militar. Crime militar. Conflito de Jurisdição procedente, com o reconhecimento da competência da justiça militar.
Decisão
Julgou-se competente a Justiça Militar. Unânime. 1ª T., em 25.3.69.

Data do Julgamento : 25/03/1969
Data da Publicação : DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE SLABADOR SUSDA. : AUDITORIA DA 6ª REGIÃO MILITAR - SALVADOR
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