STF CJ 4992 / BA - BAHIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Fato tido como criminoso cometido por assemelhado contra patrimônio sob a administração militar. Crime militar. Conflito de Jurisdição procedente, com o reconhecimento da competência da justiça militar.
Ementa
Fato tido como criminoso cometido por assemelhado contra patrimônio sob a administração militar. Crime militar. Conflito de Jurisdição procedente, com o reconhecimento da competência da justiça militar.Decisão
Julgou-se competente a Justiça Militar. Unânime. 1ª T., em 25.3.69.
Data do Julgamento
:
25/03/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE SLABADOR
SUSDA. : AUDITORIA DA 6ª REGIÃO MILITAR - SALVADOR
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