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Jurisprudência


STF CJ 5099 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito procedente, para declarar-se a competência do Tribunal suscitado.
Decisão
Jugou-se provedimento o conflito e competente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; unânimemente. Plenário, em 18.06.69.

Data do Julgamento : 18/06/1969
Data da Publicação : DJ 22-08-1969 PP-03649 EMENT VOL-00772-01 PP-00072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : SUSTE.: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS SUSDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : REVISÃO PROVISÓRIA: (JBM). Inclusão: 18/06/97, (ARV). Alteração: 29/08/97, (ARV). Número de páginas: 4. Alteração: 17/12/2013, SIR.
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