STF CJ 5227 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito negativo de jurisdição. Furto de fios de cobre destinados a ligação telefônica. Crime comum. Inocorrência de ilícito contra a segurança nacional. Competência da Justiça ordinária estadual.
Ementa
Conflito negativo de jurisdição. Furto de fios de cobre destinados a ligação telefônica. Crime comum. Inocorrência de ilícito contra a segurança nacional. Competência da Justiça ordinária estadual.Decisão
Decidiu-se pela competência do Juiz de Taubaté. Unânime. 1ª T., em 7.11.69.
Data do Julgamento
:
07/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06235 EMENT VOL-00788-01 PP-00248
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
SUSTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO
SUSDOS.: 2ª AUDITORIA DA 2ª REGIÃO MILITAR E JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
DE TAUBATÉ
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