STF CJ 5228 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Assistência. Rede Ferroviária Federal. Deslocamento da competência para o foro federal. O pedido de intervenção como assistente, ainda que formulado pela União Federal, depende de apreciação e julgamento. A Rêde Ferroviária Federal responde perante o
fôro comum, a menos que a União reivindique e obtenha a posição de assistente ou opoente na causa. Conflito julgado procedente optando-se pela competência do Tribunal de Justiça da Guanabara para julgar a apelação, visto como não foi admitida a
assistência da União.
Ementa
Assistência. Rede Ferroviária Federal. Deslocamento da competência para o foro federal. O pedido de intervenção como assistente, ainda que formulado pela União Federal, depende de apreciação e julgamento. A Rêde Ferroviária Federal responde perante o
fôro comum, a menos que a União reivindique e obtenha a posição de assistente ou opoente na causa. Conflito julgado procedente optando-se pela competência do Tribunal de Justiça da Guanabara para julgar a apelação, visto como não foi admitida a
assistência da União.Decisão
Julgou-se competente o Tribunal de Justiça da Guanabara. - Plenário, 22.10.69.
Data do Julgamento
:
22/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06235 EMENT VOL-00788-01 PP-00252
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. DA GUANABARA
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