STF CJ 5355 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito de Jurisdição - Adulteração de carta profissional em detrimento do empregado. Caso especial a ser julgado pela Justiça do Estado.
Ementa
- Conflito de Jurisdição - Adulteração de carta profissional em detrimento do empregado. Caso especial a ser julgado pela Justiça do Estado.Decisão
Adiado pelo pedido de vista do Min. Thompson Flôres, após o voto do relator (Min. Aliomar Baleeiro) que não conhecia do conflito. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Barros Monteiro. - Plenário, 17.6.70.
Decisão: Julgou-se procedente o conflito e competente o Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo, unânimemente. - Plenário, 18.6.70.
Data do Julgamento
:
18/06/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00843 EMENT VOL-00827-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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