STF CJ 5446 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito negativo de jurisdição. Competência da justiça
estadual para o julgamento das ações de acidente do trabalho, consoante
o espírito do art. 134, § 2º, da Carta Política de 1967 (hoje § 2º, do
art. 142), e na conformidade da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal
Federal no Conflito nº 3.893).
Ementa
Conflito negativo de jurisdição. Competência da justiça
estadual para o julgamento das ações de acidente do trabalho, consoante
o espírito do art. 134, § 2º, da Carta Política de 1967 (hoje § 2º, do
art. 142), e na conformidade da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal
Federal no Conflito nº 3.893).Decisão
À unanimdidade, julgou-se procedente, reconhecida a competência do Suscitado, o Tribunal de Alçada da Guanabara. Plenário, 29-10-70.
Data do Julgamento
:
29/10/1970
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1970 PP-06036 EMENT VOL-00822-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
SUSTE.: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO
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