STF CJ 5497 / GB - GUANABARA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito de jurisdição julgado procedente, para declarar-se a competência do Tribunal Superior do Trabalho, nos têrmos do art. 2º, § 3º, inc. I, da Lei nº 5.638, de 3.12.70.
Ementa
- Conflito de jurisdição julgado procedente, para declarar-se a competência do Tribunal Superior do Trabalho, nos têrmos do art. 2º, § 3º, inc. I, da Lei nº 5.638, de 3.12.70.Decisão
À unanimidade, julgado procedente e competente o egrégio Tribunal Superior do Trabalho. - Plenário, 31.3.71.
Data do Julgamento
:
31/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01972 EMENT VOL-00834-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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