STF CJ 5508 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o
julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho,
ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas
ou sociedades de economia mista (Súmula 501).
Ementa
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o
julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho,
ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas
ou sociedades de economia mista (Súmula 501).Decisão
Julgado procedente o conflito e competente o Tribunal suscitado. Decisão unânime. - Plenário, 22-4-71.
Data do Julgamento
:
22/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1971 PP-02298 EMENT VOL-00836-01 PP-00063
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO
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