STF CJ 5625 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conheceu-se do conflito e declarou-se competente a Justiça Comum.
Ementa
- Conheceu-se do conflito e declarou-se competente a Justiça Comum.Decisão
Conhecido o conflito e declarado competente o Tribunal suscitado. Decisão unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Barros Monteiro. - Plenário, 22.9.71.
Data do Julgamento
:
22/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05865 EMENT VOL-00852-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
SUSTE. : 3ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA GUANABARA
SUSDOS. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA E 17ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DA GUANABARA
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