STF CJ 5738 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito positivo de jurisdição.
Crime em detrimento dos bens de Fundação. Visto que a União Federal não interveio no processo, a competência é da justiça local.
Ementa
- Conflito positivo de jurisdição.
Crime em detrimento dos bens de Fundação. Visto que a União Federal não interveio no processo, a competência é da justiça local.Decisão
Conhecido e declarado competente o suscitante. Unânime. Impedido o Min. Xavier de Albuquerque. - Plenário, 30.8.72.
Data do Julgamento
:
30/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1972 PP-07118 EMENT VOL-00890-01 PP-00030
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
SUSDO. : JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA - SEÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
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