STF CJ 5923 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
INJÚRIAS E DIFAMAÇÃO CONTRA AUTORIDADES.
Compete à Justiça Eleitoral, e não à militar, a competência para processar e julgar delitos contra a honra praticados por um candidato, utilizando horários gratuitos de radio e TV, à disposição daquela 1ª justiça.
Ementa
INJÚRIAS E DIFAMAÇÃO CONTRA AUTORIDADES.
Compete à Justiça Eleitoral, e não à militar, a competência para processar e julgar delitos contra a honra praticados por um candidato, utilizando horários gratuitos de radio e TV, à disposição daquela 1ª justiça.Decisão
Conhecido e declarado competente o suscitante. Unânime. - Plenário, 15.5.74.
Data do Julgamento
:
15/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04565 EMENT VOL-00952-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUSDO. : 1ª AUDITORIA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
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