STF CJ 5956 / BA - BAHIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Reclamação trabalhista. Empregados do porto de Salvador sob regime de intervenção federal, nos termos do Decreto nº 67.677/70.
II. Competência da Justiça Federal, nos termos da Constituição Federal, art. 110, 125, I, e § 2º.
III. Conflito negativo de jurisdição conhecido, declarada competência do juiz suscitante, da 3ª Vara da Justiça Federal de Salvador.
Ementa
Reclamação trabalhista. Empregados do porto de Salvador sob regime de intervenção federal, nos termos do Decreto nº 67.677/70.
II. Competência da Justiça Federal, nos termos da Constituição Federal, art. 110, 125, I, e § 2º.
III. Conflito negativo de jurisdição conhecido, declarada competência do juiz suscitante, da 3ª Vara da Justiça Federal de Salvador.Decisão
Conhecido, para se reconhecer a competência do juízo suscitante. Decisão unânime. - Plenário, 19-2-75.
Data do Julgamento
:
19/02/1975
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1975 PP-01717 EMENT VOL-00978-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
SUSDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO