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Jurisprudência


STF CJ 5956 / BA - BAHIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Reclamação trabalhista. Empregados do porto de Salvador sob regime de intervenção federal, nos termos do Decreto nº 67.677/70. II. Competência da Justiça Federal, nos termos da Constituição Federal, art. 110, 125, I, e § 2º. III. Conflito negativo de jurisdição conhecido, declarada competência do juiz suscitante, da 3ª Vara da Justiça Federal de Salvador.
Decisão
Conhecido, para se reconhecer a competência do juízo suscitante. Decisão unânime. - Plenário, 19-2-75.

Data do Julgamento : 19/02/1975
Data da Publicação : DJ 21-03-1975 PP-01717 EMENT VOL-00978-01 PP-00048
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUSDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO