STF CJ 5957 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE
GOVERNADOR DE ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A
LEGISLAÇÃO ESTADUAL, INALTERADA POR INTERVENÇÃO ANODINA DA UNIÃO.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE
GOVERNADOR DE ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A
LEGISLAÇÃO ESTADUAL, INALTERADA POR INTERVENÇÃO ANODINA DA UNIÃO.Decisão
Decisão: Pediu vista o Min. Xavier de Albuquerque, após os votos do Relator e do Min. Rodrigues Alckmin, que conheciam do Conflito e davam pela competência do Juiz suscitante. Ausentes, ocasionalmente os Mins. Leitão de Abreu e Djaci Falcão.
Presidência
do Min. Thompson Flores. Plenário, 9-4-75.
Decisão: Pediu vista o Min. Leitão de Abreu, após os votos dos Mins. Relator e Rodrigues Alckmin que conheciam e davam pela competência do Juiz suscitante, e do Min. Xavier de Albuquerque que conhecia e dava pela competência do Tribunal suscitado.
Plenário, 4-6-75.
Decisão: Conheceram e deram pela competência do Tribunal suscitado, por maioria de votos. Não tornaram parte no julgamento os Mins. Cunha Peixoto e Moreira Alves, por não terem assistido ao Relatório. Plenário, 20-8-75.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1975 PP-06894 EMENT VOL-00998-01 PP-00090
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
SUSTE.: JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
SUSDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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