main-banner

Jurisprudência


STF CJ 5957 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE GOVERNADOR DE ESTADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL, INALTERADA POR INTERVENÇÃO ANODINA DA UNIÃO.
Decisão
Decisão: Pediu vista o Min. Xavier de Albuquerque, após os votos do Relator e do Min. Rodrigues Alckmin, que conheciam do Conflito e davam pela competência do Juiz suscitante. Ausentes, ocasionalmente os Mins. Leitão de Abreu e Djaci Falcão. Presidência do Min. Thompson Flores. Plenário, 9-4-75. Decisão: Pediu vista o Min. Leitão de Abreu, após os votos dos Mins. Relator e Rodrigues Alckmin que conheciam e davam pela competência do Juiz suscitante, e do Min. Xavier de Albuquerque que conhecia e dava pela competência do Tribunal suscitado. Plenário, 4-6-75. Decisão: Conheceram e deram pela competência do Tribunal suscitado, por maioria de votos. Não tornaram parte no julgamento os Mins. Cunha Peixoto e Moreira Alves, por não terem assistido ao Relatório. Plenário, 20-8-75.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Data da Publicação : DJ 26-09-1975 PP-06894 EMENT VOL-00998-01 PP-00090
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : SUSTE.: JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SUSDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão