STF CJ 5961 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito de jurisdição. Competência. - Sociedade financeira em liquidação extra-judicial. - "Compete à Justiça estadual o processo e julgamento do feito em que seja parte sociedade financeira sob liquidação extra-judicial". - Revogação DL 685/69 pela
Lei 6.024/70. - Conflito julgado procedente, como o reconhecimento da competência da Justiça estadual.
Ementa
- Conflito de jurisdição. Competência. - Sociedade financeira em liquidação extra-judicial. - "Compete à Justiça estadual o processo e julgamento do feito em que seja parte sociedade financeira sob liquidação extra-judicial". - Revogação DL 685/69 pela
Lei 6.024/70. - Conflito julgado procedente, como o reconhecimento da competência da Justiça estadual.Decisão
Conhecido e julgado competente o Tribunal suscitado. Decisão unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Mins. Xavier de Albuquerque e Thompson Flores. - Plenário, em 4.12.74.
Data do Julgamento
:
04/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00069 EMENT VOL-00972-01 PP-00032
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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