STF CJ 5970 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Conflito de jurisdição entre Juiz de Direito e a Justiça Militar Estadual. - Competência, para seu conhecimento, do Tribunal de Justiça do Estado.
Ementa
- Conflito de jurisdição entre Juiz de Direito e a Justiça Militar Estadual. - Competência, para seu conhecimento, do Tribunal de Justiça do Estado.Decisão
Não conhecido, unanimemente. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Djaci Falcão e Thompson Flores. Presidência do Sr. Ministro Aliomar Baleeiro. Plenário, em 19.3.75.
Data do Julgamento
:
19/03/1975
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02302 EMENT VOL-00980-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CARAZINHO
SUSDA. : 2ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
- Precedente da Súmula 555 do STF.
Alteração: 19/01/2011, MGC.
Número de páginas: 4.
Alteração: 14/05/2013, (LCG).
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