STF CJ 6041 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
1. Comete o crime de concussão o funcionário que exige a vantagem indevida tanto pelo abuso de sua função como pelo abuso de sua qualidade.
2. Código penal militar, art. 305. Código de processo penal militar, art. 9º, II, e.
3. Conflito de jurisdição.
4. Competência do Superior Tribunal Militar.
Ementa
1. Comete o crime de concussão o funcionário que exige a vantagem indevida tanto pelo abuso de sua função como pelo abuso de sua qualidade.
2. Código penal militar, art. 305. Código de processo penal militar, art. 9º, II, e.
3. Conflito de jurisdição.
4. Competência do Superior Tribunal Militar.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA-CRIME DE CONCUSSAO-SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
PRPN , COMPETÊNCIA, JUSTIÇA MILITAR, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
, MILITAR, CONCUSSAO (ÂMBITO)
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: PROCEDENTE.
ALTERAÇÃO: 18/08/00, (SVF).
Número de páginas: 17.
Alteração: 19/11/2012, (LCG).
Data do Julgamento
:
13/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01828 EMENT VOL-01089-01 PP-00100 RTJ VOL-00085-02 PP-00415
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
SUSDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: PROCEDENTE.
ALTERAÇÃO: 18/08/00, (SVF).
Número de páginas: 17.
Alteração: 19/11/2012, (LCG).
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