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Jurisprudência


STF CJ 6064 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL DO ESTADO-MEMBRO CONTRA A COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUÇÃO E EMPREENDIMENTOS, CUJOS BENS FORAM CONFISCADOS E INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PELO DECRETO N 74.427, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974, INTERESSE DA UNIÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO PARA SE RECONNHECER A COMPETÊNCIA DO EGREGIO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.
Decisão
Pediu vista o Min. Xavier de Albuquerque, após os votos dos Mins. Relator, Moreira Alves, Cordeiro guerra, Leitão de Abreu e Rodrigues Alckmin conhecendo do conflito e dando pela competência do Tribunal suscitando-se. Usou a palavra, eplo Ministério Público federal, o Prof. Henrique Fonseca de Araújo, Procurador-geral da República.-Tribunal pleno, 02-6-77. Decisão: Conheceram do Conflito e deram pela incompetência do Tribunal suscitante. Decisão unânime. -Tribunal Pleno, em 15-6-77.

Data do Julgamento : 15/06/1977
Data da Publicação : DJ 16-09-1977 PP-06283 EMENT VOL-01070-01 PP-00007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : SUSTE.: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS SUSDO.: I TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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