main-banner

Jurisprudência


STF CJ 6079 / AL - ALAGOAS CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Conflito negativo de jurisdição. Ação popular. - Em se tratando de ação popular em que se alega aplicação irregular de recursos oriundos do Sistema Financeiro da Habitação, de que é gestor o Banco Nacional de Habitação, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério do Interior, a competência para processá-la e julgá-la é da Justiça Federal. Conflito conhecido, para declarar competente o Dr. Juiz Federal no Estado de Alagoas perante o qual foi proposta a ação popular.
Decisão
Conheceram do Conflito e jugaram competente o Juiz Fedra do Estado de Alagoas perante o qual foi proposta a Ação Popular. Decisão unânime. T., Pleno, 31.05.78.

Data do Julgamento : 31/05/1978
Data da Publicação : DJ 11-08-1978 PP-05731 EMENT VOL-01102-01 PP-00111 RTJ VOL-00090-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL SUSDO. : TRIBUNAL FEDERA DE RECUSOS
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 05/11/2012, (LCG).
Mostrar discussão