STF CJ 6100 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição. Abalroamento de navios. Prejuízos que o causador do dano se comprometeu a indenizar. Ação ordinária proposta, com apoio no artigo 1.056, do Código Civil, para haver o cumprimento da obrigação. Não se envolvendo, no
caso, questão de direito marítimo, nem tendo a União manifestado interesse no feito, a competência para processar e julgar a ação é da justiça comum.
Conflito conhecido para declarar a competência do 1º Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro.
Ementa
Conflito de jurisdição. Abalroamento de navios. Prejuízos que o causador do dano se comprometeu a indenizar. Ação ordinária proposta, com apoio no artigo 1.056, do Código Civil, para haver o cumprimento da obrigação. Não se envolvendo, no
caso, questão de direito marítimo, nem tendo a União manifestado interesse no feito, a competência para processar e julgar a ação é da justiça comum.
Conflito conhecido para declarar a competência do 1º Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro.Decisão
Conheceram do Conflito e deram pela competência do Tribunal suscitado. Decisão unânime. - T. Pleno, em 16.12.77.
Data do Julgamento
:
16/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01828 EMENT VOL-01089-01 PP-00117 RTJ VOL-00086-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSDO. : 1º TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO DE JANEIRO
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