STF CJ 6160 / RN - RIO GRANDE DO NORTE CONFLITO DE JURISDIÇÃO
EMENTA: - Conflito de jurisdição. É da competência da Justiça do
Trabalho o processo e julgamento de ação proposta por trabalhadores
avulsos para a obtenção de vantagem de natureza trabalhista.
Precedentes: Conflitos de jurisdição nºs 6.107, 6.142, 6.161.
Conflito de jurisdição conhecido e declarada a competência do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª região.
Ementa
- Conflito de jurisdição. É da competência da Justiça do
Trabalho o processo e julgamento de ação proposta por trabalhadores
avulsos para a obtenção de vantagem de natureza trabalhista.
Precedentes: Conflitos de jurisdição nºs 6.107, 6.142, 6.161.
Conflito de jurisdição conhecido e declarada a competência do Tribunal
Regional do Trabalho da 6ª região.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA, TRABALHADOR AVULSO, DIREITO DO TRABALHO.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido.
Acórdãos citados: CJ-6107, CJ-6142, CJ-6161.
Alteração: 23/04/02, (MLR).
Número de páginas: 8.
Alteração: 01/10/2012, SIR.
Data do Julgamento
:
06/06/1979
Data da Publicação
:
DJ 03-07-1979 PP-05317 EMENT VOL-01138-01 PP-00226
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MACAU - RN
SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Mostrar discussão