STF CJ 6165 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
LITIGIO ENTRE BANCO COMERCIAL, DEPOSITARIO, E EMPREGADO OPTANTE.
COMPETE A JUSTIÇA COMUM DO ESTADO JULGA-LO.
CONFLITO CONHECIDO.
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
LITIGIO ENTRE BANCO COMERCIAL, DEPOSITARIO, E EMPREGADO OPTANTE.
COMPETE A JUSTIÇA COMUM DO ESTADO JULGA-LO.
CONFLITO CONHECIDO.Decisão
Pediu vista o Ministro Thompson Flores, após os votos dos Ministros Relator, Rafael Mayer, Soares Muñoz, Cunha Peixoto e Xavier de Albuquerque, todos os quais conheceram do Conflito, e julgaram competente a Justiça Comum do Estado de Minas Gerais, e do
voto do Ministro Decio Miranda, que conheceu do conflito e julgou competente a Justiça Federal de Minas Gerais. T. Pleno, 11.10.79. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Moreira Alves e Cordeiro Guerra.
Conheceu-se do conflito e julgou-se competente a Justiça Comum do Estado de Mias Gerais, vencidos os Srs. Ministros Décio Miranda e Thompson Flores, o primeiro deu pela competência da Justiça Federal e o segundo pela Competência da Justiça do Trabalho.
T. Pleno, 21.11.79.
Data do Julgamento
:
21/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1980 PP-08890 EMENT VOL-01190-01 PP-00021 RTJ VOL-00095-03 PP-01021
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
SUSTE.: JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA - SEÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUSDO.: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
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