STF CJ 6196 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Competência. Contravenção penal. Violação do privilégio postal da União. - Competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento das contravenções penais definidas na Lei 5.197/69. Esse entendimento resulta da exegese do art. 125, V, da
Constituição, onde a expressão crimes, concebida genericamente, é compreensiva das contravenções. Conflito de jurisdição procedente.
Ementa
Competência. Contravenção penal. Violação do privilégio postal da União. - Competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento das contravenções penais definidas na Lei 5.197/69. Esse entendimento resulta da exegese do art. 125, V, da
Constituição, onde a expressão crimes, concebida genericamente, é compreensiva das contravenções. Conflito de jurisdição procedente.Decisão
Conheceu-se do conflito e se deu pela competência do Juiz Federal da 2ª Vara - Seção de São Paulo. Decisão uniforme. T. Pleno, 15.08.79.
Data do Julgamento
:
15/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06676 EMENT VOL-01143-01 PP-00044 RTJ VOL-00091-03 PP-00793
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO
SUSDO. : JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA SEÇÃO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00125 INC-00004
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005197 ANO-1969
Observação
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 28/09/2012, (LCG).
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