main-banner

Jurisprudência


STF CJ 6196 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Competência. Contravenção penal. Violação do privilégio postal da União. - Competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento das contravenções penais definidas na Lei 5.197/69. Esse entendimento resulta da exegese do art. 125, V, da Constituição, onde a expressão crimes, concebida genericamente, é compreensiva das contravenções. Conflito de jurisdição procedente.
Decisão
Conheceu-se do conflito e se deu pela competência do Juiz Federal da 2ª Vara - Seção de São Paulo. Decisão uniforme. T. Pleno, 15.08.79.

Data do Julgamento : 15/08/1979
Data da Publicação : DJ 10-09-1979 PP-06676 EMENT VOL-01143-01 PP-00044 RTJ VOL-00091-03 PP-00793
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : SUSTE. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO SUSDO. : JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA SEÇÃO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00125 INC-00004 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005197 ANO-1969
Observação : Número de páginas: 6. Alteração: 28/09/2012, (LCG).
Mostrar discussão