STF CJ 6229 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição. Ação em que se reclamam vantagens de ordem
trabalhista. Existência de relação empregatícia entre os litigantes,
que legitima a competência da Justiça Trabalhista (art. 142 da C.L.T.).
Ementa
Conflito de jurisdição. Ação em que se reclamam vantagens de ordem
trabalhista. Existência de relação empregatícia entre os litigantes,
que legitima a competência da Justiça Trabalhista (art. 142 da C.L.T.).Decisão
Indexação
TB1004 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (TRABALHISTA), RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00142
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Número de páginas: 6.
Revisão provisória: (JBM).
Inclusão: 08/04/97, (NT).
Alteração: 23/04/97, (NT).
Alteração: 21/08/2012, BHB.
Data do Julgamento
:
25/06/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1980 PP-06612 EMENT VOL-01182-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
SUSTE.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
SUSDO.: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INTERESSADO: MARIO SILVEIRA PEIXOTO E OUTRO
ADV.: ALDROVANDO MICELLI
INTERESSADO.: ORQUESTRA SINFÔNICA DE PORTO ALEGRE
ADV.: ELENA DILL BERG CATTANI
INTERESSADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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