STF CJ 6266 / MG - MINAS GERAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA. Opção de funcionário público federal pela integração no quadro de pessoal celetista da RFFSA. Competência da Justiça Estadual, na ausência de intervenção da União Federal, consoante o decidio no CJ 6.187, Pleno de 13.02.1980.
Ementa
COMPETÊNCIA. Opção de funcionário público federal pela integração no quadro de pessoal celetista da RFFSA. Competência da Justiça Estadual, na ausência de intervenção da União Federal, consoante o decidio no CJ 6.187, Pleno de 13.02.1980.Decisão
Conheceu-se do conflito e se jugou competente a Justiça estadual comum do Estado de Minas Gerais. Decisão uniforme. T. Pleno, 13.11.80.
Data do Julgamento
:
13/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10355 EMENT VOL-01195-01 PP-00020 RTJ VOL-00096-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA - SEÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUSDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INTERESSADOS: SEBASITÃO LUIZ DE SOUZA E REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A