STF CJ 6269 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Crimes de apropriação indébita e falso em concurso formal, competência da Justiça comum, por inocorrente repercussão no âmbito federal.
Competência da Justiça Comum para julgar a apelação interposta pelo réu condenado.
Ementa
- Crimes de apropriação indébita e falso em concurso formal, competência da Justiça comum, por inocorrente repercussão no âmbito federal.
Competência da Justiça Comum para julgar a apelação interposta pelo réu condenado.Decisão
Conheceu-se do conflito e julgou-se competente o Tribunal de Justiça do Estado. Decisão uniforme. T. Pleno, 5.11.80.
Data do Julgamento
:
05/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1980 PP-10355 EMENT VOL-01195-01 PP-00028
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
INTERESSADO: DARCI JOÃO MARTIN
ADV. : ALBERTO HINDEBURGO FETTER
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-000594 ANO-1969
LEG-FED DEC-066118 ANO-1970 ART-00001 ART-00008
Observação
:
VEJA HC 57962.
- Termo(s) de resgate: loteria, esportiva.
Número de páginas: 7.
Alteração: 13/08/2012, (LCG).
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