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Jurisprudência


STF CJ 6269 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
- Crimes de apropriação indébita e falso em concurso formal, competência da Justiça comum, por inocorrente repercussão no âmbito federal. Competência da Justiça Comum para julgar a apelação interposta pelo réu condenado.
Decisão
Conheceu-se do conflito e julgou-se competente o Tribunal de Justiça do Estado. Decisão uniforme. T. Pleno, 5.11.80.

Data do Julgamento : 05/11/1980
Data da Publicação : DJ 05-12-1980 PP-10355 EMENT VOL-01195-01 PP-00028
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO INTERESSADO: DARCI JOÃO MARTIN ADV. : ALBERTO HINDEBURGO FETTER INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-000594 ANO-1969 LEG-FED DEC-066118 ANO-1970 ART-00001 ART-00008
Observação : VEJA HC 57962. - Termo(s) de resgate: loteria, esportiva. Número de páginas: 7. Alteração: 13/08/2012, (LCG).
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