STF CJ 6275 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Competência. Liquidação extrajudicial de financeira privada. Destituição do liquidante. Interesse do Banco Central. Lei 6.025-74. Justiça federal. - É competente a Justiça Federal para a ação que visa destituir o liquidante nomeado pelo Banco Central,
porquanto o desfazimento do ato, decorrente do seu poder de nomear, afeta Substancialmente a esfera de competência dessa autarquia. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente a Justiça Federal.
Ementa
Competência. Liquidação extrajudicial de financeira privada. Destituição do liquidante. Interesse do Banco Central. Lei 6.025-74. Justiça federal. - É competente a Justiça Federal para a ação que visa destituir o liquidante nomeado pelo Banco Central,
porquanto o desfazimento do ato, decorrente do seu poder de nomear, afeta Substancialmente a esfera de competência dessa autarquia. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente a Justiça Federal.Decisão
Indexação
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA FEDERAL, AÇÃO ORDINARIA,
DESTITUIÇÃO, LIQUIDANTE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, LIQUIDAÇÃO EXTRA
JUDICIAL, INTERESSE, BANCO CENTRAL DO BRASIL.
PC0771,COMPETÊNCIA JURISDICIONAL ,CÍVEL,
SOCIEDADE FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL
Legislação
LEG-FED LEI-006024 ANO-1974
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO CONHECIDO.
Número de páginas: 9.
Alteração: 24/05/00, (SVF).
Alteração: 06/07/2012, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 103696 AgR
ANO-1985 UF-RJ TURMA-01 Min. RAFAEL MAYER
DJ 02-08-1985 PP-12053 EMENT VOL-01385-04 PP-00791
RTJ VOL-00114-03 PP-01180
Data do Julgamento
:
24/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1982 PP-03405 EMENT VOL-01250-01 PP-00017 RTJ VOL-00101-02 PP-00527
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA 7ª VARA - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERESSADOS: LINALDO ALFREDO UCHOA DE MEDEIROS E OUTROS
ADVS. : FRANCISCO JOSÉ DE MELO MONTENEGRO E OUTRO
INTERESSADO : AFFONSO GERALDO DE MARAES REGO
ADV. : JOSÉ LUIZ CARAM