STF CJ 6332 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Competência. Justiça Comum. Servidores estaduais temporários. Regime jurídico. - A jurisprudência do STF é no sentido de que, regulada a relação empregatícia subjacente ao conflito pelo art.106 da CF, face à própria legislação do Estado, afastada se
acha a competência da Justiça do Trabalho. Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente a Justiça Estadual.
Ementa
Competência. Justiça Comum. Servidores estaduais temporários. Regime jurídico. - A jurisprudência do STF é no sentido de que, regulada a relação empregatícia subjacente ao conflito pelo art.106 da CF, face à própria legislação do Estado, afastada se
acha a competência da Justiça do Trabalho. Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente a Justiça Estadual.Decisão
Cunheceu-se do conflito e deu-se pela competência do Juiz suscitante, unanimemente. Plenário, 24.3.82.
Data do Julgamento
:
24/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1982 PP-03405 EMENT VOL-01250-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA ESTADUAL
SUSDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO
INTERESSADOS: MARIA JOSÉ RODRIGUES DE CASTRO E ESTADO DE SÃO PAULO
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