STF CJ 6347 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- É da competência da Justiça do Trabalho o litígio decorrente de relação de trabalho, entre funcionário público da União Federal, cedido à Rede Ferroviária Federal S.A., em cobrança de salários atrasados, caso em que não incide o previsto no artigo
110
da Constituição federal.
- Conflito de jurisdição, em que se declara competente a Justiça do Trabalho.
Ementa
- É da competência da Justiça do Trabalho o litígio decorrente de relação de trabalho, entre funcionário público da União Federal, cedido à Rede Ferroviária Federal S.A., em cobrança de salários atrasados, caso em que não incide o previsto no artigo
110
da Constituição federal.
- Conflito de jurisdição, em que se declara competente a Justiça do Trabalho.Decisão
Conheceu-se do conflito e deu-se pela competência do Tribunal suscitado, unanimemente. Plenário, 11.3.82.
Data do Julgamento
:
11/03/1982
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1982 PP-02882 EMENT VOL-01248-01 PP-00188 RTJ VOL-00101-02 PP-00541
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FIRMINO PAZ
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DE SÃO PAULO
SUSDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INTERESSADO: ANTÔNIO DA RESSURREIÇÃO ESCALHÃO
ADVS. : AGOSTINHO SARTIM E OUTRA
INTERESSADO: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A
ADV. : ADGAR ANTÔNIO DE JESUS
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