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Jurisprudência


STF CJ 6987 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito de jurisdição ou de atribuição inexistente: dissidio entre TRT e TCU acerca da composição dos proventos de Juiz classista: não conhecimento. A divergencia sobre a legalidade da inclusão de determinada verba nos proventos de juiz classista - negada pelo ato do TRT, que o aposentou, mas considerada devida pelo Tribunal de Contas da União -, não substantiva conflito de jurisdição, dado que nem o TRT, único órgão judiciario envolvido, pretende exercer jurisdição no procedimento administrativo de aposentadoria "de quo"; nem conflito de atribuições, como demonstrou o parecer, eis que diversas e inconfundiveis as areas de atuação nele do TRT, que age como órgão de administração ativa, e do TCU, como órgão de controle de legalidade, sem poder, contudo, para alterar o ato controlado. A inexistência do conflito de atribuições dispensa o exame da questão suscitada da competência implicita do STF para julga-lo, quando, existente, nele se envolva o TCU, órgão sujeito diretamente a sua jurisdição.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado na hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado na hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do conflito de jurisdição. Votou o Presidente. Plenário, 27.3.92.

Data do Julgamento : 27/03/1992
Data da Publicação : DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00113 RTJ VOL-00141-02 PP-00471
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : INTERESSADO: HERNANI VITOR GUEDES SUSCTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO SUSCTDA: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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