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Jurisprudência


STF CR 10267 AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA

Ementa
CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - ÓBICE. Descabe acolher, como óbice ao cumprimento da carta rogatória, tema próprio à discussão no processo existente na Justiça rogante. CARTA ROGATÓRIA - CITAÇÃO - ELEIÇÃO DE FORO. Os efeitos da eleição de foro devem ser dirimidos pela Justiça na qual proposta a ação, descabendo defini-los em carta rogatória cujo objetivo se faça restrito à citação. CARTA ROGATÓRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA - CLÁUSULA CONTRATUAL. No Juízo da ação, hão de ser veiculadas as matérias de defesa, como é o caso da ilegitimidade da autora. MUNICÍPIO - SECRETARIA - CITAÇÃO. O fato de pedir-se a citação conjunta do Município e da Secretaria - no que esta não conta com personalidade jurídica - não prejudica a execução da carta rogatória, devendo ser cumprida no que direcionada ao Município. JURISDIÇÃO ESTRANGEIRA - RECUSA À SUBMISSÃO - EFEITO. A recusa dos interessados em se submeterem à jurisdição estrangeira revela-se como simples notícia, não sendo óbice ao cumprimento da carta rogatória, no que voltada ao conhecimento da ação proposta, à citação.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 29.05.2003.

Data do Julgamento : 29/05/2003
Data da Publicação : DJ 27-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02116-02 PP-00403
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : RICARDO FONTES PERIN AGTE.(S) : COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET - RIO ADVDO.(A/S) : EDUARDO LEÃO SALLES
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