STF CR 10479 AgR / BO - BOLÍVIA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
CARTA ROGATÓRIA - PENHORA - INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO -
MERCOSUL - PARÂMETROS SUBJETIVOS. A regra direciona à necessidade de
homologação da sentença estrangeira, para que surta efeitos no Brasil.
A exceção
corre à conta de rogatória originária de país com o qual haja
instrumento de cooperação,
o que não ocorre relativamente à Bolívia, ante o fato de não estar
integrada ao
Mercosul e de ainda não haver sido aprovado, pelo Congresso Nacional,
o Acordo de
Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e
Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas da
Bolívia e do Chile,
nos termos do artigo 49, inciso I, da Carta da República.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - PENHORA - INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO -
MERCOSUL - PARÂMETROS SUBJETIVOS. A regra direciona à necessidade de
homologação da sentença estrangeira, para que surta efeitos no Brasil.
A exceção
corre à conta de rogatória originária de país com o qual haja
instrumento de cooperação,
o que não ocorre relativamente à Bolívia, ante o fato de não estar
integrada ao
Mercosul e de ainda não haver sido aprovado, pelo Congresso Nacional,
o Acordo de
Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e
Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas da
Bolívia e do Chile,
nos termos do artigo 49, inciso I, da Carta da República.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00049 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 30/06/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
CR 10480 AgR
ANO-2003 UF-BO TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-007
DJ 23-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02111-08 PP-01677
Data do Julgamento
:
23/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 23-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-08 PP-01670
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO RAUL COLPO
ADVDO. : PAULO RENEU S. SANTOS
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