STF CR 3119 AgR / REPÚBLICA ARGENTINA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
1. No procedimento do exequatur a carta rogatória é admissível discussão a respeito de matéria de ordem pública (L.I.C.C.B., art. 17; Regimento Interno do STF, arts. 211 E 219). 2. Ação indenizatória de ato ilícito praticado no Brasil e proposta noutro
país. Por força do princípio da lex loci delicti, que é de ordem pública, deve ser ajuizada neste nosso País. O direito brasileiro sobre a matéria. 3. Decisão que revogou exequatur. 4. Agravo regimental a que o Plenário do Supremo Tribunal Federal nega
provimento. Votação uniforme.
Ementa
1. No procedimento do exequatur a carta rogatória é admissível discussão a respeito de matéria de ordem pública (L.I.C.C.B., art. 17; Regimento Interno do STF, arts. 211 E 219). 2. Ação indenizatória de ato ilícito praticado no Brasil e proposta noutro
país. Por força do princípio da lex loci delicti, que é de ordem pública, deve ser ajuizada neste nosso País. O direito brasileiro sobre a matéria. 3. Decisão que revogou exequatur. 4. Agravo regimental a que o Plenário do Supremo Tribunal Federal nega
provimento. Votação uniforme.Decisão
Indexação
CARTA ROGATÓRIA, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, PLÁGIO, MÚSICA,
EXECUÇÃO, BRASIL.
ADMISSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, EXEQUATUR, FINALIDADE, CITAÇÃO,
HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, OFENSA, ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO, LEI LOCAL,
DELITO.
PC0466 , CARTA ROGATÓRIA, EXEQUATUR, REVOGAÇÃO.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 PAR-00003 LET-A ART-00119
. PAR-00003 LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00009 ART-00017
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00088 INC-00003 ART-00100
INC-00005 LET-A
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00211 ART-00219
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
- Veja CR 3087, CR 2619, CR 3035, CR 3072, CRA 2798, RTJ-87/402,
CRA 1408, RTJ-52/299, CRA 1395, RTJ-72/659.
VEJA: CÓDIGO DE BUSTAMONTE, ART. 167.
Número de páginas: 8.
Ateração: 17/08/01, (MLR).
Alteração: 15/08/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
09/10/1980
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1980 PP-08890 EMENT VOL-01190-01 PP-00001 RTJ VOL-00097-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
AGTE.: FAUSTO FRONTERA
ADV.: ROBERTO ROSAS
AGVDOS.: ROBERTO CARLOS BRAGA E ERASMO ESTEVES (ERASMO CARLOS).
ADVS.: LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
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