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Jurisprudência


STF CR 4920 embargos-AgR / AT - ARGENTINA AG.REG.NOS EMBARGOS NA CARTA ROGATÓRIA

Ementa
Carta Rogatória. Citação. Na Carta Rogatória, o fato de o citando recusar, expressamente, sua submissão ao Juízo rogante não obsta a concessão do "exequatur" para a diligencia rogada. A posição do réu, entretanto, pode ser noticiada ao Juízo rogante, anotando-se que tal atitude e amparada pela ordem jurídica brasileira. Precedentes do STF, nas Cartas Rogatórias (AgRg) n.s 4450-Japao e 4707 (AgRg). Não há, entretanto, extrair dessa ultima referencia nenhuma antecipação de julgamento, quanto a homologação, ou não, da sentença estrangeira proferida sobre a mesma matéria. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 06.3.91.

Data do Julgamento : 06/03/1991
Data da Publicação : DJ 22-11-1991 PP-16846 EMENT VOL-01643-01 PP-00083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE.: ASTRAMAR COMPAÑIA DE NAVEGATION SOCIEDAD ANONIMA ADV.: SILVIO DARCI DA SILVA EMBTE.: COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA SERRANA LTDA - COTRIJUI ADV.: ALVARO DA COSTA GANDRA JUSTIÇA ROGANTE: JUIZO NACIONAL DE 1A. INSTANCIA NO CIVEL E COMERCIAL FEDERAL N. 2 DE BUENOS AIRES
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