STF CR 4920 embargos-AgR / AT - ARGENTINA AG.REG.NOS EMBARGOS NA CARTA ROGATÓRIA
Carta Rogatória. Citação. Na Carta Rogatória, o fato de o
citando recusar, expressamente, sua submissão ao Juízo rogante não
obsta a concessão do "exequatur" para a diligencia rogada. A posição
do réu, entretanto, pode ser noticiada ao Juízo rogante, anotando-se
que tal atitude e amparada pela ordem jurídica brasileira.
Precedentes do STF, nas Cartas Rogatórias (AgRg) n.s 4450-Japao e
4707 (AgRg). Não há, entretanto, extrair dessa ultima referencia
nenhuma antecipação de julgamento, quanto a homologação, ou não, da
sentença estrangeira proferida sobre a mesma matéria. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Carta Rogatória. Citação. Na Carta Rogatória, o fato de o
citando recusar, expressamente, sua submissão ao Juízo rogante não
obsta a concessão do "exequatur" para a diligencia rogada. A posição
do réu, entretanto, pode ser noticiada ao Juízo rogante, anotando-se
que tal atitude e amparada pela ordem jurídica brasileira.
Precedentes do STF, nas Cartas Rogatórias (AgRg) n.s 4450-Japao e
4707 (AgRg). Não há, entretanto, extrair dessa ultima referencia
nenhuma antecipação de julgamento, quanto a homologação, ou não, da
sentença estrangeira proferida sobre a mesma matéria. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 06.3.91.
Data do Julgamento
:
06/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16846 EMENT VOL-01643-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE.: ASTRAMAR COMPAÑIA DE NAVEGATION SOCIEDAD ANONIMA
ADV.: SILVIO DARCI DA SILVA
EMBTE.: COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA SERRANA LTDA - COTRIJUI
ADV.: ALVARO DA COSTA GANDRA
JUSTIÇA ROGANTE: JUIZO NACIONAL DE 1A. INSTANCIA NO CIVEL E COMERCIAL FEDERAL N. 2 DE BUENOS AIRES
Mostrar discussão