STF CR 4964 AgR / SI - SUICA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
Carta Rogatória. Exequatur. Tratando-se de competência
relativa da Justiça brasileira para a demanda, o STF tem decidido que
nada impede o curso da carta rogatória, por não atentar contra a
ordem pública ou a soberania nacional. Precedentes do STF. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Carta Rogatória. Exequatur. Tratando-se de competência
relativa da Justiça brasileira para a demanda, o STF tem decidido que
nada impede o curso da carta rogatória, por não atentar contra a
ordem pública ou a soberania nacional. Precedentes do STF. Agravo
regimental desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Celso de Mello e Célio Borja. Plenário, 22.03.91.
Data do Julgamento
:
22/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
JUSTIÇA ROGANTE: TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA REPÚBLICA E CANTÃO DE GENEBRA
DILIGÊNCIA: CITAÇÃO DO BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A
AGRAVANTE: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A
ADV.: MARCO ANTONIO MUNDIM
Mostrar discussão