STF CR 5786 AgR / IT - ITÁLIA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
EMENTA: - Carta rogatória originaria de feito
trabalhista,movida contra consulado brasileiro.
Tendo oficiado, enquanto representante judicial da União, o
Procurador-Geral da Republica (além de intimado o Ministro das
Relações Exteriores), não procede a alegação de cerceamento de
defesa, produzida pela Advocacia Geral da União, ulteriormente
organizada.
Ementa
- Carta rogatória originaria de feito
trabalhista,movida contra consulado brasileiro.
Tendo oficiado, enquanto representante judicial da União, o
Procurador-Geral da Republica (além de intimado o Ministro das
Relações Exteriores), não procede a alegação de cerceamento de
defesa, produzida pela Advocacia Geral da União, ulteriormente
organizada.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Plenário, 10.12.1993.
Data do Julgamento
:
10/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1994 PP-04096 EMENT VOL-01736-02 PP-00243
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : TRIBUNAL DE TRIESTE
REQDO. : MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
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