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Jurisprudência


STF CR 5786 AgR / IT - ITÁLIA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA

Ementa
- Carta rogatória originaria de feito trabalhista,movida contra consulado brasileiro. Tendo oficiado, enquanto representante judicial da União, o Procurador-Geral da Republica (além de intimado o Ministro das Relações Exteriores), não procede a alegação de cerceamento de defesa, produzida pela Advocacia Geral da União, ulteriormente organizada.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Plenário, 10.12.1993.

Data do Julgamento : 10/12/1993
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04096 EMENT VOL-01736-02 PP-00243
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : TRIBUNAL DE TRIESTE REQDO. : MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
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