STF CR 7870 AgR-AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA AG.REG.NO AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO: PRAZO EM DOBRO:
IMPOSSIBILIDADE. Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, art. 5º, §
5º.
I. - Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no
art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, dado que as
prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro
somente concernem aos Defensores Públicos (LC 80/94, art. 44, I,
art. 89, I e art. 128, I).
II. - Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello;
Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda
Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min.
Marco Aurélio.
III. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO DATIVO: PRAZO EM DOBRO:
IMPOSSIBILIDADE. Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, art. 5º, §
5º.
I. - Não se aplica ao advogado dativo a norma inscrita no
art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, redação da Lei 7.871/89, dado que as
prerrogativas processuais da intimação pessoal e do prazo em dobro
somente concernem aos Defensores Públicos (LC 80/94, art. 44, I,
art. 89, I e art. 128, I).
II. - Precedentes do STF: Pet 932-SP, Min. Celso de Mello;
Ag 166.716-RS, Min. Moreira Alves; Ag 166.754-RS, Min. Sepúlveda
Pertence; Ag 167.023-RS, Min. Celso de Mello; Ag 167.086-RS, Min.
Marco Aurélio.
III. - Agravo não provido.Decisão
Após o voto do Presidente (Ministro Carlos Velloso), negando provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa, pediu vista o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 8.11.2000.
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, vencidos os senhores ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, negou provimento ao agravo. Não votou a Senhora Ministra Ellen Gracie por não ter assistido ao relatório.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 07.03.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MINISTRO(A) PRESIDENTE
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02043-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO (Presidente)
Parte(s)
:
JUST.ROG. : SUPREMO TRIBUNAL DO ESTADO DE NEW YORK
AGTE. : SAULO PETEAN
ADV. : MARCELO LAVOCAT GALVÃO
DILIG. : CITAÇÃO
AGDO. : THE BODY SHOP INTERNATIONAL PLC
ADV. : VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO
ADV. : OSWALDO JOSÉ BARBOSA SILVA
ADV. : MÁRCIA DE MESQUITA AMADOR
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