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Jurisprudência


STF CR 8346 AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA

Ementa
- CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA. COMPETÊNCIA. I. - Competência concorrente, relativa, e não exclusiva. CPC, arts. 88 e 89. II. - Questões de mérito devem ser postas perante a Justiça estrangeira. III. - Tendo o citando declarado, expressamente, a sua recusa em submeter-se à justiça estrangeira, isto deve constar da decisão concessiva do exequatur. IV. - Agravo provido, em parte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento, em parte, ao agravo, nos termos do voto do Senhor Ministro-Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Sydney Sanches. Plenário, 16.11.2000.

Data do Julgamento : 16/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00012 EMENT VOL-02015-02 PP-00276
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : FERNANDO CÉSAR PENALVA DE CARVALHO ADVDOS. : LUIZ ALFREDO TAUNAY E OUTROS AGDO. : SUPREMO TRIBUNAL DO ESTADO DE NOVA YORK - COMARCA DE NOVA YORK DILIG. : CITAÇÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00088 INC-00001 ART-00089 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00226 PAR-00002 ART-00227 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Veja CR 5815; RTJ 142/734; CR 6384; CR 6692; CR 7870; RTJ 52/299; RTJ 76/41; RTJ 78/48; RTJ 78/675; RTJ 87/402; RTJ 92/522; RTJ 93/36; RTJ 95/38; RTJ 95/518; RTJ 96/569; RTJ 97/67; RTJ 98/47; RTJ 101/69; RTJ 103/536; RTJ 110/55; RTJ 115/611; RTJ 115/1093; RTJ 121/924; RTJ 124/905; RTJ 125/80. Número de páginas: (12). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 02/03/01, (MLR). Alteração: 06/03/01, (MLR). Alteração: 17/11/2017, JLS.
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