STF CR 8622 AgR / IT - ITÁLIA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
CARTA ROGATÓRIA - DILIGÊNCIAS - INFORMAÇÕES SOBRE
EMPRESA E SÓCIOS. O deferimento de execução de carta rogatória, com
exclusão de seqüestro - medida executória - e de quebra de sigilo
bancário, para obter-se simples informações, não implica ofensa à
ordem pública e à soberania nacional.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - DILIGÊNCIAS - INFORMAÇÕES SOBRE
EMPRESA E SÓCIOS. O deferimento de execução de carta rogatória, com
exclusão de seqüestro - medida executória - e de quebra de sigilo
bancário, para obter-se simples informações, não implica ofensa à
ordem pública e à soberania nacional.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.12.2001.
Data do Julgamento
:
06/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-01 PP-00128
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
JUST.ROG. : TRIBUNAL CIVIL E PENAL DE ROMA DIVISÃO DISTRITAL
ANTIMÁFIA
AGTE. : BINGO MATIC PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
AGTE. : ASTRO TURISMO LTDA.
AGTE. : NEVADA, DIVERSÕES, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ADVDOS. : ANTÔNIO PESSOA COELHO E OUTROS
Referência legislativa
:
Obs.: O CR 8622 AgR foi objeto dos CR-AgR-ED rejeitados em
31/10/2002.
Número de páginas: (9).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/06/02, (SVF).
Alteração: 26/03/03, (SVF).
Alteração: 30/04/2018, JLS.
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