STF CR 8810 embargos-AgR / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA AG.REG.NOS EMBARGOS NA CARTA ROGATÓRIA
CARTA ROGATÓRIA - EMBARGOS. Os embargos previstos no artigo 228 do
Regimento Interno não servem à impugnação de aspectos ligados à carta
rogatória, em si, no que deve ocorrer no prazo previsto no artigo 226
do referido diploma. Dizem respeito à execução propriamente dita do
objeto da carta.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - EMBARGOS. Os embargos previstos no artigo 228 do
Regimento Interno não servem à impugnação de aspectos ligados à carta
rogatória, em si, no que deve ocorrer no prazo previsto no artigo 226
do referido diploma. Dizem respeito à execução propriamente dita do
objeto da carta.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.10.2001.
Data do Julgamento
:
18/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00024 EMENT VOL-02053-04 PP-00805
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO (Presidente)
Parte(s)
:
JUST.ROG. : TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA - DISTRITO ORIENTAL DO ESTADO DE PENNSYLVANIA
AGTE. : RANDY TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
ADVDO. : MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
ADVDO. : ESLEY CÁSSIO JACQUET
DILIG. : CITAÇÃO
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