STF CR 8871 AgR / EP - ESPANHA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA.
I. Exequatur concedido para inquirição de testemunha.
Improcedência das alegações no sentido de ofensa às garantias
constitucionais inscritas no art. 5º, XXXV e LV, da Constituição
Federal.
II. Questões que dizem respeito ao mérito da causa devem
ser propostas perante o juiz rogante.
III. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. CARTA ROGATÓRIA.
I. Exequatur concedido para inquirição de testemunha.
Improcedência das alegações no sentido de ofensa às garantias
constitucionais inscritas no art. 5º, XXXV e LV, da Constituição
Federal.
II. Questões que dizem respeito ao mérito da causa devem
ser propostas perante o juiz rogante.
III. Agravo não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 8.11.2000.
Data do Julgamento
:
08/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ COUTINHO BARBOSA
ADVDOS. : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTROS
Mostrar discussão